Contrato de Prestação de Serviço de Divulgação de Produtos/Serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, NETWORKING E EMPREEDEDORISMO

 

CONTRATANTE: (CADASTRO JUNTO AO SITE COMPRE DE UMA MÃE)

 

CONTRATADA: COMPRE DE UMA MAE CATÁLOGO VIRTUAL LTDA, portadora do CNPJ 34.709.746/0001-90, neste ato representada por Karen Louise Guy Dias, portadora do CPF 091.749.896-85, situada à Rua Álvares Cabral, Nº 77, bairro Quintas, Nova Lima, MG, CEP 34.003-265, titular da propriedade intelectual sobre software, website, conteúdos e demais ativos relacionados à rede COMPRE DE UMA MÃE.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA 1ª: O objeto deste contrato consistirá no envolvimento da mãe empreendedora na rede do Compre de uma Mãe na implementação de atividades com o objetivo de aumentar a representatividade da mãe empreendedora no mercado, a audiência de seus negócios e capacitar esta mulher para crescer como profissional, abrangendo:
a) prestação de serviços de divulgação e exposição dos produtos/serviços da CONTRATANTE, no site “Compre de uma Mãe”, acessado pelo endereço http://www.compredeumamae.com.br de propriedade da CONTRATADA;
b) promoção de feiras em parceria com instituições públicas e/ou privadas, nos termos do formulário próprio enviado para preenchimento no ato da inscrição;
c) promoção de loja colaborativa nos termos do formulário próprio enviado para preenchimento no ato da inscrição e contrato próprio assinado pelas mães participantes;
d) realização de palestras/eventos por meio de parcerias e conteúdos colaborativos oferecidos pelas próprias mães integrantes da rede, cuja adesão é voluntária;
e) implementação de clube de desconto entre as mães da rede, cuja adesão é voluntária, assim como a oferta de descontos exclusivos para as mães empreendedoras com parceiros da rede;
f) programa Engajômetro, que tem como objetivo reconhecer a performance da mãe no site, incentivar o uso da ferramenta e divulgar as TOP 10 nos canais sociais como forma de bonificação. A adesão da mãe empreendedora é voluntária conforme regulamento próprio do programa;
g) criação de grupo exclusivo para realização de trocas entre as mães da rede, de acordo com regras de funcionamento próprias, cuja participação não é obrigatória.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE poderá usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, somente após a efetivação de sua inscrição, através do preenchimento da FICHA DE CADASTRO, pagamento de um dos planos oferecidos e participação na reunião de boas-vindas (on-boarding) para alinhamento de expectativas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) contratado(s) ocorrerá(ão) de forma antecipada e mensal, devendo o(s) mesmo(s) ser(em) realizado(s) mediante PIX ou boleto ou cartão de crédito.

 

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

 

CLÁUSULA 2ª: O reajuste do valor cobrado será realizado anualmente, sem aviso prévio e terá como base o percentual de reajuste do salário-mínimo, tendo como base o mesmo. 

 

DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

 

CLÁUSULA 3ª: A CONTRATANTE poderá cancelar os serviços em até 7 (sete) dias após a contratação para receber seu dinheiro de volta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O cancelamento deverá ser feito pelo atendimento via whatsapp.

 

CLÁUSULA 4ª: O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, a qualquer tempo, se fazendo necessária a notificação por escrito encaminhada por whatsapp.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponíveis, funcionais, acessíveis ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas no site.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes, sem penalidade para nenhuma delas.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: O cancelamento deve ser solicitado até o último dia útil do mês vigente. Caso a solicitação de cancelamento seja enviada após o primeiro dia útil do mês, a contratante deverá arcar com a mensalidade e os serviços somente cessarão quando concluído o ciclo vigente ao tempo do cancelamento, salvo negociação entre as partes.

 

CLÁUSULA 5ª: O presente contrato será suspenso temporariamente ou cancelado definitivamente sem notificação prévia em relação aos serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados, ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua moral e serviços do site COMPRE DE UMA MÃE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso haja inadimplência em período superior a 15 dias, contados da data de vencimento do plano, o contrato será rescindido de pleno direito, após a notificação da CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após o cancelamento, a CONTRATANTE poderá fazer novo cadastro SOMENTE após seis meses a contar da data da sua última saída.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA 6ª: O presente Contrato terá o prazo de 12 meses, contados a partir da anuência deste instrumento, renovável por igual período.

 


DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA 7ª: A CONTRATADA se compromete a manter o site à disposição da CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por 07 (sete) dias por semana, sendo que, interrupções temporárias poderão ocorrer em virtude de serviços de manutenção no sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou falhas na prestação dos serviços de telecomunicações, caso fortuitos, força maior ou ações de terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O horário de atendimento para fins administrativos é de segunda à sexta-feira das 8hs às 18hs através do canal do whatsapp corporativo pelo telefone (31) 990721820.

 

CLÁUSULA 8ª: A CONTRATADA fornecerá um login e uma senha de acesso para que a CONTRATANTE possa inserir, editar ou excluir, todos os dados e imagens assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no site.

 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 9ª: É de responsabilidade da CONTRATANTE:
a) indicar as características do serviço ou produto que será divulgado através da plataforma;
b) a correta utilização da plataforma, dos serviços oferecidos, prezando pela boa convivência, pelo respeito e cordialidade entre as mães da rede;
c) zelar pelo cumprimento e respeito ao conjunto de regras disposto nestes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, na respectiva POLÍTICA DE PRIVACIDADE e na legislação nacional e internacional;
d) a proteção aos dados de acesso à sua conta/perfil (login e senha);
e) os defeitos e vícios encontrados no serviço ou produto oferecidos;
f) atender ao cliente com acolhimento, presteza e oferecer os serviços/produtos compatíveis com a divulgação realizada no intuito de manter um alto padrão de excelência de atendimento da comunidade;
g) as informações que foram por ela divulgadas, sendo que os comentários ou informações expostas por CONTRATANTES e público em geral são de inteira responsabilidade de quem os produziu;
h) manter os seus dados cadastrais atualizados, bem como as informações e valores dos produtos/serviços cadastrados na plataforma, devendo em caso de alguma mudança alterar diretamente em seu site, na aba “Perfil”.

 

CLÁUSULA 10ª: A CONTRATANTE deverá se abster de:
a) praticar qualquer ato que possa ser qualificado como spam. Além disso, nenhum dado presente no site poderá ser utilizado com finalidade publicitária, direta ou indiretamente, ou em qualquer outra finalidade comercial, sem a prévia solicitação e consentimento do Compre de uma Mãe;
b) incluir links externos ou páginas com informações ilícitas, violentas, polêmicas, pornográficas, xenofóbicas, discriminatórias ou ofensivas;
c) utilizar qualquer espaço concedido pelo site para a postagem de mensagens que guardem semelhança com o spam, inclusive através da postagem de links e outras informações em espaços abertos para comentários e fóruns de discussão, dentre outros;
d) coletar quaisquer dados de terceiros através do site, para finalidades comerciais, de publicidade ou outras finalidades que não aquelas da interação regular e normal propostas pelo site;
e) empregar mecanismos técnicos que de qualquer forma subvertam a regular utilização dos serviços e seus produtos, sem a prévia consulta e aprovação expressa dos gestores do site. Esses mecanismos incluem a utilização de robôs (robots ou bots), spiders, scripts ou qualquer outra forma de acesso automatizado ao site que de alguma forma sirva para desvirtuar suas finalidades e propósitos;
f) reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, transformar, modificar de quaisquer formas os conteúdos, a menos que possua prévia autorização da titular dos correspondentes direitos, ou que essa utilização lhe seja legítima, legal ou contratualmente facultada e/ou de qualquer outra forma permitida. A CONTRATANTE deverá respeitar na íntegra as permissões que receber para a utilização de qualquer conteúdo do programa, não podendo suprimir ou alterar qualquer notificação de direito autoral ou copyright, nem falsamente aplicar qualquer notificação ou aviso de direitos autorais ou copyright, ou induzir terceiros a erro através de falso licenciamento de obras protegidas, ou outra forma de violação de direitos;
g) desempenhar ou promover atividades que concorram diretamente com a CONTRATADA e que possam configurar conflito de interesses, sob pena de rescisão contratual.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A plataforma não se responsabiliza por links externos contidos em seu sistema que possam redirecionar a CONTRATANTE ao ambiente externo a sua rede.

 

DA PARTICIPAÇÃO NAS FEIRAS

 

CLÁUSULA 11ª: A participação da CONTRATANTE nas feiras promovidas pela CONTRATADA é voluntária, mas dependerá de inscrição, pagamento de taxa de participação e do percentual de 10% sobre as vendas realizadas no dia da feira, além do cumprimento das normas previstas no formulário próprio que será divulgado no ato da inscrição.

 

DA PARTICIPAÇÃO NA LOJA COLABORATIVA

 

CLÁUSULA 12ª: A participação da CONTRATANTE na loja colaborativa promovida pela CONTRATADA é voluntária, mas dependerá de inscrição, pagamento do percentual de 10% sobre as vendas realizadas, além do cumprimento das normas previstas no contrato próprio divulgado para as interessadas.

 

DA AUTORIZAÇÃO NO SITE

 

CLÁUSULA 13ª: A CONTRATADA apenas disponibiliza o acesso do consumidor ao anúncio da CONTRATANTE e não terá nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE no site e pela efetivação da venda junto ao consumidor.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar seus dados e produtos/serviços e ainda, imagens eventualmente publicadas no site para fins de publicidade em catálogo a ser veiculado em outras mídias sociais.

 

CLÁUSULA 14ª: A CONTRATANTE ao efetuar o cadastro no site Compre de uma Mãe, atesta que leu e concorda com todo o conteúdo deste Contrato, com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, com os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO e textos contidos no site da CONTRATADA.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 15ª: A CONTRATADA não se responsabilizará:
a) por negociações realizadas entre mães da rede e da CONTRATANTE e seus clientes;
b) por parcerias formadas entre as mães da rede.

 

CLAÚSULA 16ª: Quaisquer tolerâncias ou concessões da CONTRATADA não constituirão precedente invocável e não terão o condão de alterar as normas pactuadas neste instrumento.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA 17ª: Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito Brasileiro.

 

CLÁUSULA 18ª: Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede de Nova Lima/MG com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Data da última versão: 22/01/2024

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